PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 1.980 DE 15 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018 -2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GARDEL MACHADO DE ARAUJO , Prefeito Municipal de Tavares, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte. Art. 1.º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art.165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada. Art. 2.º - Para efeitos desta Lei, entende-se por: I ? programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; II - Programa Finalístico, aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade; III - Programa de Apoio Administrativo, aquele que engloba ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL consecução dos objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas; IV ? Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa; V ? Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público- alvo; VI ? Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada. Parágrafo Único - Os valores financeiros constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época. Art. 3.º - As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2018-2021 se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas Leis Orçamentárias e suas respectivas alterações. Art. 4.º - A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico. Art. 5.º - Integram o Plano Plurianual, as seguintes tabelas: I ? Tabela 01 ? Receitas realizadas em 2015 e 2016, e estimadas para o período de 2017 a 2021; PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL II ? Tabela 01-A ? Receita corrente líquida realizada em 2015 e 2016, e estimada para o período de 2017 a 2021; III ? Tabela 02 ? Recursos aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino em 2015 e 2016 e previstos para o período de 2017 a 2021; IV ? Tabela 03 ? Recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde em 2015 e 2016 e previstos para o período de 2017 a 2021; V ? Tabela 04 ? Cálculo da previsão do limite de despesas do Poder Legislativo para o período de 2017 a 2021; VI ? Tabela 05 ? Apuração dos gastos com pessoal do Poder Executivo e Legislativo, ocorridos em 2015 e 2016, e previstos para o período de 2017 a 2021; VII ? Tabela 06 ? Avaliação global dos recursos disponíveis para planejamento no período de 2017 a 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAVARES, aos 15 dias do mês de agosto de 2017. Gilmar Ferreira de Lemos Prefeito em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE -SE Geferson Antonio M. de Paiva Chefe de gabinete OBS: Procedência projeto de lei nº2013 /17 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 2.013/17 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Pelo presente estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, O seguinte Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. O Plano Plurianual ? PPA ? consiste em um planejamento tático, de médio prazo, contendo a agenda de intervenções propostas pelo governo, segundo sua interpretação e avaliação estratégica da realidade municipal, onde estão definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, bem como as demandas eleitas em audiências públicas, tendo o período de quatro anos de vigência, que passa a vigorar a partir do segundo ano de exercício financeiro do mandato (2018), até o primeiro exercício do governo subseqüente (2021). Para elaboração do PPA consideramos o atual quadro econômico que se apresenta, estimando uma evolução na receita não muito elevada, visto a insegurança do momento. Portanto, levou-se em conta o que se gostaria de fazer e também o que se pode fazer. Os anexos do PPA estão distribuídos da seguinte forma - por Secretaria (órgão responsável); PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - em cada Secretaria, os programas estão divididos por unidades responsáveis; - cada programa tem uma denominação, objetivo e ações; Procuramos priorizar os serviços à disposição já existentes, o Programa de Governo e as metas da população, definindo programas com possíveis parcerias e recursos extra orçamentários. O PPA foi elaborado a partir de Diretrizes, Programas, Objetivos, Ações e Metas, que permitam ao Município potencializar a eficiência da estrutura administrativa, resultando na otimização das despesas de custeio e na busca de ampliar os recursos destinados à investimentos, possibilitando maior vasão às demandas da sociedade. Isto posto, Senhores Vereadores, solicitamos a essa Casa Legislativa a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Tavares, 03 de agosto de 2017. Gardel Machado de Araújo Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE -SE