CoNTRATO DE LOCAçÃO DE móVEL CONIRATO DE I,OCAçÃO DE IMÓVEI, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE vEREADoREs Do MUNICíPIo DE IAVARES/Rs E O §ENHOR MATOMAR FERREIRA DO AíI,IARAT. CÂMÀRA DE vEREADoREs DO MUNIc[Pto DE IAvARE§/R5, pessoo ]urídicÕ de direilo público internô, com sede no Avenido Antônio do Cosio Menezes, no 229, Cenlro, em Íovores RS, inscrilo no CNPJ sob n' 09.124.319/0001{1, nesie oto representodo peloseu Presidente Vereodor Enio Vieiro Choves, dorovqnle denominqdq simplesmenle de LOCATÁRIA e de autro lodo o Senhor MATOMAR FERREIRA DO AMARAI, brosileiro, cosodo, oposenlodo, poriodor do Cédulo de ldentidode n' l0 i28ó5935 e inscílo no CPF / MF N" 29 4.39 6.200-72. tesidente e domiciliodo à Ruo Morcelo Gomo. no 257- Centro. Íovores / RS, dorovonte denonrinodo simplesmenie LOCADOR, em conformidode conn o Lei 8.66é193, Iêm, entre si jusio e controtodo, o que se contém nos clóusulos seguintes. Com fundqmenlo nc Lei Federol n" 8.ó6ó/93, suos ollerqÇÕes posleriores e demqis normos jurídicos oplicóveis à espécie, os pories controiontes resolvem deliberodomenie pociuor o presenle controto de locoção de imóvel poro fins de esiobelecimenio e funcionomento do CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES do município de Íovores/RS, no regime de con'lroloçôo direto, o que fozem medionte os clóusulos e condiçóes oboixo eslobelecidos: ctÁusulA r'- Do obJêto O LOCADOR dó em locoÇõo o LOCATÁRA um imóvel comerciol de olvenqrio, medindo oproximodomente 390,00m^, de óreo construído, consiituído do lote 03A do quodro 144 , possuindo testodos tonlo poro o Ruo Morcelo Gomq s/n como poro Ruo Dono Leonor no 10ó, Centro, no cidqde de Tovores / RS. PorógÍoÍo Único. o imóvelenlregue no dio 01 de Julho de 2020, pelo IoCADOR à LOCATÁRIA, estó em perieitos condiÇôes de uso. As Çorocterísiicos do imóvel estõo conlidos no ouio de vistorio onexo, que desde jo oceilom expresso.'tenie. c[ÁUSUtA 2" . Do vigênclo O prozo de locoçõo é de l8 {Dezoiio) meses, com início em 0l de lulho de 2020 e término em 3l de Dezembro de 2021. PARÁGRAfO PRIMEIRO - Quondo do lérmino do conlrolo o LOCAIÁR|A se obrigo o resliluir o imóvel oro locodo, liwe e desocupodo, em condiçÕes idênticos oo que recebeu, ressolvodo o desgoste deconenie do uso normÕ1. PARÁGRAfO SEGUNDO - O conlrqto leró o vigêncio oté 3l de Dezembro de 2021, podendo ser pronogodo, rnedionte termo odiÍivo escrito, nos Íermos legois. Coso quolquer dos portes nôo opresenle inleresse no renovoÇôo do presenle locqÇóo, deveÍó fozer vio monifesioçõo formql por escrito no prozo mínimo de 180 dios de qntecedêncio oo lérmino do período inougurol. Na silêncio dos porles consideror- se-á o presente renovodo ouíomoticomenle por l2 meses, o contor de 0l /01 /2022. ctÁU§utA 30 - Do Prcço O oluguel mensol seró de R$ 3.000,00 (Três Mil Reoisl. PARÁGRArO PRIMEIRO - A iílulo de bonificoçôo, o LoCADOR concederó o LOCATÁRIA um desconto nos 12(doze) primeiros meses de vigêncio de controlo, no volor de R$ 500,00 {Quinhenfos Reois) oo mes, loÍolizondo R$ ó.000,00 (Seis Mil Reois). Tol bonificoçÕo resfringre+e iôo-somente nos primeiros l2 ldoze) meses de vigêncio de Controio e nõo foró pode do cólculo de reequilíbrio econômico. Página l de 6 -/z AN "ATD§\ , r'blo-? i q'r-r " I , S@q?tária^à: v PARÁGRAfO SEGUNDO - Seró de responsobilidode do LOCATÁRIA os pogomenlos de lpTU, Toxo de Lixo, óguo, luz e lodos os demois despesos ordinórios referentes à conservoçôo do imóvel legolmente permi'tidos por lei e evenluois ioxos futuros que vierem o ser criodos pelo Poder Público futuromenle PARÁGRAFO TERCEIRO - Se os oluguéis e encorgos forem pogos em otroso, serõo õcrescidos juros de 1,0% {um por cento) oo mês e de mvllo de 2,0% idois por cento) sobre o volor mensol do oluguel. Se o olroso for superior o 30 (trinio) dios, incidiró, iombém, coneçúo monetóriq, e seró motivo de rescisôo conirqluql. CLÁUSULA 4" - Dõ FoÍmd de Pogomenlo O Volor mencionodo no Clóusulo 3' deverá ser pogo oÍé o quinlo dio útil de codo mês subsequente oo uf ilizodo, medionte depósiio boncório no Conto Conente no 35.001990.0-4 que o LOCADOR montém no Bonco Bonrisul, Ag êncio 0424, no Município de Tovores/RS. As loxos o que se refere o Clóusulo 3o serõo pogos diretomenle nos ReportiÇôes Públicos conespondenies. CtÁU§UtA 5" - Do Volor Globol O volor globol estimodo do presente conlroto é de R$ 54.000,00 {Cinquenlo e quotro MilReqis). CtÁU§UtA ô" - Do Reequilíbrlo É ved,rdo oo LOCADOR pleiteor quolquer reojusie ou olteroçóo no volor do contropresiqÇõo do locoçõo, solvo opós período de l2 {doze) meses, Porformq expresso e medionte termo odiiivo, no formo do lei, conforme Lei n" 10.192191, pelo índice IGP-M {FGV), o fim de que se montenho o ÊquilÍbrio Econômico - Finonceiro do contrqlo. PARÁGRAFO UNICO: Fico focullodo os portes o reojusle do volor de locoçào olém do Índice Gerol de Preços - Mercodo, devidomenle jusiificodo por eventuol voloízoÇão imobiliório no zono de locolizoçôo do imóvelou ouiro requisito elencodo nos iermos do Lei do lnquilinolo opós o período mínimo legol. CIÁUSULA 70 - Do Doloçôo Orçomenlário As despesos deconentes do presente Conirolo, conerõo por conlo dos seguintes doloções orçomenÍóriosl 2ó-33903ó - outros serviços de terceiros, pessoo físico secundório; 28-33903ó15 - Locoçao de imóveis; ctÁu§utA s" - Do vlnculoçôo 8.1 O presente Conlrqlo Íico vinculodo oo Processo de dispenso de licitoç õo O041202O, em observôncio oo eslobelecido no orl. 24, inciso X, do Lei n.'8.óóól93 8.2 Este Controto obrigo os porles e seus sucessores legílimos e/ou legois. ctÁu§utA ?. - Do Hobllildçôo ê QuoliEcoçaio O LOCADOR se obrigo o monler duronle todo o execuÇõo do Controlo, os condiÇões de hobilitoçõo e quolificoÇoo exigidos poro o controloÇõo, nos lermos do orl. 55, inciso XIll, do Lei n.ô 8.óóól93, ctÁu§utA lo" - oo utilizdçiio do lmóvel Ficoró expressomenlê convencionodo que o imóvel locodo sero utilizqdo pelo LOCATÁRIA exclusivomente poro fins de esiobelecimento e funcionomenio do CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES do município de Tovores/RS, sendo vedodo o olleroçôo desto finolidode, sem préüo consentimen'io expresso do LOCADOR. PARÁGRAFO PRIMEIRO. O imóvel okrjeto deste controto seró entregue ncs condiÇôes descritos no outo de vislorio, devendo o LOCATÁRlA montê-lo desio formo. Fico tombém ocordodo que o imóvelseró devolvido nos mesmos condiçôes previstos no outo de vislorio, olém de todos os iribulos e despesos pcgos no oto do entrego dos choves. Página 2 de 6 I r,. ^/.2 -. -{À /',, _:.- CLÁUSULA I I o - Direitos e Deveres do Locodor 1t.l O LOCADOR é obrigodo o en'lregor o LOCATÁR|A o imóvel olugqdo em eslodo de servir oo uso o que se deslino, e mqnlê-lo nesse eslodo, pelo iempo do controto, solvo clóusulo expresso em conirórjo. 11.2 Deve o LOCADOR goron'iir o LOCATÁPIA. duronte o tempo de controto, o uso pocÍfico do coiso. I1.3 O LOCADOR resguordoró o LOCATÁR|A dos emboroços e turboÇÕes de lerceiros, que tenhom, ou pretendom ler direito sobre o coiso olugodo, e responderó pelos seus vícios ou defeiÍos onleriores o locoção. I1.4 Se o LOCATÁR|A empregor o coiso em uso diversos do ojusfodo, ou do que se desiino ou se elo se dqnificor por obuso do LOCATÁRlA, poderó o LOCADOR, olém de rescindir o coniroto, exigir perdos e d o nos. I1.5 Em coso de vendo ou olienoÇào do imóvel, q LOCAÍÁRIA teró preferêncio conforme esiipulodo no Lei de Locoçôo. I l.ó Duronie o LocoÇôo, o LOCADOR nõo pode mudor o formo nem deslino do imóvel olugodo. I1.7 O LOCADOR nôo se responsdbilizo de modo olgum pelos preluÍzos que o LOCATÁR|A venho o sofrer duronte o locoçôo, deconenie de incêndio, tempestode, inundoçôes, roios de fogo ou quolquer Íenômeno do nolurezo. CIÁUSUIA l2o - Direltos e Devercs do Locotórlo l2.t A LOCATÁRIA declorq ter recebido o imóvelobjeio deste controto de locqÇÕo, nos mois perfeilqs condições de conservoçôo e hobilobilidode, estondo ludo o que conslitui e pertence oo imóvel em ordem, lois como: pinturo inlerno e exlernÕ dos poredes, lelo, esquodrios {portos e jonelos), louços de bqnheiro e cozinhq, 'tomodqs e fioçõo eléirico, e demois equipomentos. '12.2 A LOCAÍÁR|A obrigo+e desde jó, o monter o imóvel no mois perfeiio conservoçôo, trozendo-o em perÍeilos condições de higiene e limpezo, cuidqndo e zelondo-o, reporondq.o, Respondem o LOCATÁRlA, muito especiolmenle os prejuÍzos referidos no item "12.1" deste controlo e somente poderó ser procedido o subslituiÇâo do peço quebrodo do mesmo equivolêncio e quolídode. 12.3 Ao encenor-se o locoçào deveró o LOCATÁRlA opresentor. junlomente com qs choves, provos de quitoçôo de fodos os loxos preüslos no Porógrofo Primeiro do Cláusulo 3o, duronte o período em que esteve em poder do imóvel. 12.4 Pogor poniuolmenie o oluguel nos prozos ojustodos, 12,5 Resfiluir o coiso, findo de locoÇào, no eslodo em que recebeu, com pinluro novo e limpo, solvos os deferioroções nolurois oo uso regulor. 12.ô Se, duronte o locoçôo se deierioror. sem culpo oo LOCATÁRlA o eslo coberó pedir reouçôo proporcionol do oluguel, ou rescindir o controto, coso jó nôo sirvo o coiso poro o fim q que se deslinovo, e por culpo comprovodo do LOCADOR. 12.5 Duronte o locoçõo, o LOCATÁR|A nôo pode mudor o formo nem destino do imóvelolugodo. 12.ó Todos os benfeliorios que importorem no seguronçq do imóvel ficorÕo o coÍgo do LOCATÁRIA. 12,7 A LOCAÍÁR|A nôo poderó sublocor nem empreslor poro terceiros o imóvel locodo, no todo ou em porle, sem o consenlimenio escriio do LOCADOR. CtÁUsUtA l30 - Dos Benfeitorios A LOCAIÁRA poderó fozer no imóvel locodo, às suos expensos, os benfeilorios que desejor desde que nAo ofele o suo eslruturo, medionle prévio oprovoçôo escrito do LOCADOR. As benfeitorios inlroduzidqs pelo LOCAÍÁRlO ficorõo fszendo porte inlegronte do imóvel, exceluondo-se openos os que sejom removíveis, que pôdêrão ser rêtirodos por oêosiõo do enlregÕ dô imóvel locodo. Página 3 de 6 ^\ -b;>-' ..... -_r..L] t.. ' r.,^.r_ El . .. I *retárlai:y ,.-.--Z PARÁGRAFO PRIMEIRO . A LOCATÁRIA nôo teró, no que atino o essos benfeitorios, direilo o quolquer indenizoçôo ou relençAo, q ndo ser em reloÇõo às necessórios, que serõo indenizóveis. PARÁGRArO SEGUNDO - As odoploções ou benfeilorios removíveis promovidos pelo IOCAÍÁR|O deverõo. qo lérmino do locoçÕo, ser desÍeilos às suos expensos, restituindo-se oo imóvel oo slolus quo onie, se o LOCADOR o solicitor. CLÁUSULA l4o - Do Impêdimenlo Ficoró poctuqdo que, se houver olgum impedimenlo legol, oposio por ouloridode compelenie, poro ocupoçôo do LOCATÁR|A do imóvel oro locodo, o presenle Conirolo rescindir-se-ó de pleno direito, sem quolquer indenizoçào ou mullq controtuol, bqslondo poro tonto o qpreseniaÇôo do documen'lo expedido por oquelo quloridode, indicondo o impedimento. ctÁusutA 15ô - Do Rêscisdo O Conlroto poderó ser rescindido nos termos do Lei n.'8.óóó193. '15,1 A inexecuçoo iotolou porcioldo conlrolo ensejo o suo rescisôo, com os consequêncios controtuois e os previslos em lei ou regulomento. '15,2 ConstiÍuem molivo poro o rescisôo do conlrolo: 15.2.1 O nôo cumprimenlo com os clóusulos controtuois ou prozos; 15.2.2 O cumpÍimento irÍegulor de clóusulos conirotuois e prozos; 15.2.3 A Subconirotoçôo, nôo ouiorizodo, iolol ou porciol de seu objeto, o cessôo ou lronsferêncios, 'folo, ou porciol, no conírolo; 15.2.4 A decretoçõo de folêncio ou lnsolvêncio civil; 15.2.5 A olleroçõo sociolou o modificoçoo do Íinolidode ou do eslruiuro do LOCAIÁRlA. que prejudique o execuçôo do controfo; 15.2.6 Rozôes de inleresse público, de ollo relevôncio e omplo conhecimenio, justificodos e determinodos pelo móximo ou'toridode do esfero odministrolivo o que esÍó subordinodo o LOCATÁRlÁ e exorodos no processo odministrolivo o que se refere esio clóusulo; 15,2.7 O oiroso dos pogomenios devidos pelo LOCArÁRlA: 15.2.8 A oconênciq de forluito ou de Íorço moior, regulormente comprovqdo, impediiivo do execuçõo do controto. 15.3 Os cosos de rescisôo controluolserõo forfemente motivodos nos oulos do processo, ossegurondo o con'trodilório e o omplo defeso. CtÁU§UtA l60 - Dos Dlreilos dq locotárlo em Coso de Rescisôo (oÍt.77 dq Lel 8.óó6193) ló.1 A rescisoo do coriroto poderó se': 'ló"1.1 Determinodo por oio uniloterql e escriÍo pelo LOCAIÁRlA, nos casos enumerodos no clóusulq anteÍior; 16.1.2 Amigóvel, porocordo entre os portes, reduzido d termo no processo de licitoçoo desde que hojo conveniêncio poro o LOCATÁRIA, l6-'1.3 Judiciol, nos termos do legisloçôo; 16.1,4 A rescisôo odministrolivo ou omigóvel deveró ser precedido de outorizoçôo escrito e f undqmentodo do outoridode competenle; 1ó.1.5 A rescisôo de que Íroto o item I ó.1 .I desto cló usulo ocorreto, sem prejuízos dos sonÇôes previstos neslo Lei, o reiençõo dos créditos decorrenles do controto olé o limile dos prejuhos cousodos q LOCATÁRIA. Pásina 4 dê 6 ffi»í S"."".1\, clÁusuta l7o - Do Devoluçõo do lmóvel l7.l A enirego dos choves do inróvel seró comprovodo oirovés de RECIBO DE ENTREGA DO IMOVEL, qle:eró I,:r. ecido pelo -.OC 1-ê PIA 17.2 O . Válida até 1011112020. Código de controle da certidão: 1881.4218.C1AF.8835 Qualquer Íasura ou emenda invalidãrá este documento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARI,A DA FAZENDA RECEIÍA ESÍADUAL Cenidão de Situaçáo Fiscâl no 001493'l'122 ldentificação do titular da certidão: Nome: Endereço: CPF: MALOMAR FERREIRA DO AMARAL RUA JOSE PADRE, SIN CENTRO, TAVARÊS - RS 294.396.200-72 Certificamos que, aos'15 dias do mês de MAIO do ano de 2020, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazendê, o titular acima enquaora-se na seguinte situaçâo: CERTIDAO NEGATIVA Descrição dos Debitos/Pendênciâs: Esia certidão NAO É VÁLIDA para comprovar; a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declaÍados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa Gerador do Documenlo de Arecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional; b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de ârrolamenio, de separação, de divórcio e de di§soluçáo de união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e lTBl, nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual (Lei n' 7.608/81). No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITGD deve accmpanhar â Certidão de Situação Fiscal. Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessâdo, de débitos ou pendências relacionados na lnstrução Normativa n" 45/98, Título IV, Capítulo V, I .'1. A presente certidáo não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificaçóes e vir a cobrar, a qualqueÍ tempo, crédito que seja assim apurardo. Esta certidáo é válida até 13/7/2020. Certidáo expedida grâtuitamente e com base na lN/DRP n" 45/98,Título l',/ Capítulo V. Autenticaçáo: 0024682234 A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.seÍaz.ís.gov.br . Tribunal de JustiÇa {iú [ttÀ.,ú rlô H,ú Cràndi! dâ iul Consulta de 10 Grau Podêr JudiciáÍio do Estado do Rio Grande do Sul 3 lmpÍimií Processo Número Cível CNJ: USUCAP!ÃO Usucapiáo Extraordinária, Aquisição, Segredo de Justiça: Não Propriêdade, Coisas, DIREITO CIVIL Comarca: Órgão Julgador: Data da Propositurat O1l12l?A19 20:55:43 Situação do Processo: MOVIMENTO Partes: Nome: MALOMAR FERREIRA DO AMARAL Últimas Movimenteções/Eventos: 5000430-96.2019.8.21.0111 §(PROCESSOELETRÔNICO- Procêssos EPROC) Reunidos: Mostardãs Juizo da Vara Judicial da Comarca de Mostardas lrâmitação preferencial-ldosa: Sim Ver todas as partes Designaoão: AUTOR Ver todas as movimentações/eventos Evento Data DescriÉo 10 15lO4l2O2O PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - ReÍer. aos Eventos: 6 ê 5 - ClÊNClA, COM RENÚNCIAAO PRAZO I 151c/.12020 lntimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5 8 1510412020 lntimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evenio: 6 7 14lO4l?O2O Ato cumprido pela parte ou interessado - ConÍrmação de pagamenio de Custas - GUIA DE CUSTAS: 205070855 6 0610412020 lntimação Eletrônica - Expedidã/CertiÍicada - Despacho/Decisão (AUTOR - REJANE MARIA DA SILVAAMARAL) Prazo: 15 dias Data Íinal: 25105/2020 23:59:59 Ver com a Chave de Acesso Ver Depósitos Judiciais Última atualizâção: §rc4 l2O2O Data da consulta: tgl05l2120 Hora da consulta: 10:03:30 CopyÍight @ 2003 - Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - Departamento de lnÍoÍmática " r't )E-'tn1 ,i ,^.,ê+.El \Yzf,*'q Tavares/Rs , 2o de Maio de 2020. -i_*-,/ Ao Exmo. Senhor. Ênio Vieira Chaves, M, D Presidente do Poder Legislativo do Município de Tavares/RS. ASSUNTO: CEDÊNCIA GRATUITA DE IMOVEL COMERCIAL AO PODER LEGISLATIVO EM SOLIDARIEDADE AOS GASTOS DO PODER PÚBLICO NAS ACÕES DE COMBATE A PANDEMIA DO COVID-19 Excelentíssimo Senhor Presidente, Considerando a intenção de locação por este Poder Legislativo de imóvel comercial de minha propriedade situado a Rua Marcelo Gama, s/n" com testada igualmente para a Rua Dona Leonor, n'106, Bairro Centro, nesta Cidade de Tavares/RS, já manifestada pela mesa diretora que antecedeu vosso mandato à frente desta casa, o qual encontra-se em fase de conclusão de construção, com o período de locação estimado para vigência a partir dê 0110717020 e sensibilizado pelos notórios gastos dispendidos pelo Poder Público Municipal e com cooperação destê Poder Legislativo, mas medidas de combate e prevenção da Pandemia do Covid-lg, venho através do presente, ofertar a cedência gratuita do referido imóvel, no período inicial do contrato de locaÇão até a competência de Dezembro/202O em caso de perdurar a mesma até esta datã. para fins de que os recursos que seriam dispensados com o pagamênto de locativos nesse período seiam otimizados para direcionamento as mencionadas acões de promocão de saúde. Manifesto desta forma minha solidariedade ao momento de exceção vivenciado não só pelo Município de Tavares mas pelo País e o mundo como um todo, sendo a referida forma a maneira que encontrei de dar minha contribuição como cidadão tavarense. Certo de que vossa senhoria fará o uso deste recurso economízado da melhor forma possível nas ações de apoio e mitigação dos efeitos econômicos do COVID-19, me despeço manifestando votos de elevada consideração. Cordialmente, rc *rt r,r lrr, H lrr:,cltlrl*:g i',rJ et$â;Âsl l::":.::::^fÍ*t Tavares/Rs , 2o de Maio de 2020. Ao Exmo. Senhor. Ênio Vieira Chaves, M. D Presidente do Poder Legislativo do Município de Tavares/RS. ASSUNTO: CEDÊNCIA GRATUITA DE IMOVEL COMERCIAL AO PODER LEGISLATIVO EM SOLIDARIEDADE AOS GASTOS DO PODER PÚBLICO NAS ACÕES DE COMBATE A PANDEMIA DO COVID.19 Excelentíssimo Senhor Presidente, Considerando a intenção de locação por este Poder Legislativo de imóvel comercial de minha propriedade situado a Rua Marcelo Gama, s/n'com testada igualmente para a Rua Dona Leonor, n" 106, Bairro Centro, nesta Cidade de Tavares/RS, .lá manifestada pela mesa diretora que antecedeu vosso mandato à frente desta casa, o qual encontra-se em fase de conclusão de construção, com o período de locação estimado para vigência a partir de OI/O7 /2020 e sensibilizado pelos notórios gastos dispendidos pelo Poder Público Municipal e com cooperação deste Poder Leglslativo, mas medidas de combate e prevenção da Pandemia do Covid-19, venho através do presente, ofertar a cedência eratuita do referido imóvel, no período inicial do contrato de locacão até a competência de Dezembro/202O em caso de perdurar a mesma até esta data, para fins de que os recursos que seriam dispensados com o pagamento de locativos nesse período seiam otimizados para direcionamento as mencionadas acões de promocão de saúde. Manifesto desta forma minha solidariedade ao momento de exceção vivenciado não só pelo Município de Tavares mas pelo País e o mundo como um todo, sendo a referida forma a maneira que encontrei de dar minha contribuição como cidadão tavarense. Certo de quê vossa senhoria fará o uso deste recurso economizado da melhor forma possível nas ações de apoio e mitigação dos efeitos econômicos do COVID-19, me despeço manifestando votos de elevada consideração. Cordialmente, iEt k"'* H.§tÇtf ÀilI ",',tf &'üF .^ffi I iRa'rtu,Í,: '&rn Z0 t'rts i/Ó-zg I I Expeoioo Gm / -.i.--i-"% '''tit?úo§}, l§rr".ho-bÀ ,w, cÂmanl DE vEREADoREs Do MUNIcírto oe TAVARES/RS, pessoo jurídico de direito público interno, com sede no Avenido Antônio do Costo Menezes, no 229, Centro, em Tovores RS, inscrito no CNPJ sob no 09.124.319/000,l-01, nesle oto representodo pelo seu PresidenÍe Sr. Enio Vieiro Choves, dorovonie denominodo simplesmenie de LOCATÁRlA e de ouÍro lodo o Senhor MATOMAR FERREIRA DO AMARAL, brosileiro, cosodo, oposentodo, portodor do Cédulo de ldentidode n" ,l0,12865935 e inscriÍo no CPF / MF No 294.39ó.200-72. residente e domiciliodo à Ruq Morcelo Gomo, n' 257, CenIro, Tovores / RS, dorovonte denominodo simplesmente LOCADOR. O presenle loudo refere-se à vistorio feito no imóvel comerciol de olvenorio, medindo oproximodomente 390,00m'?, de óreo construído, constituído do loie 03A do quqdro 144 , possuindo testodos lonlo poro o Ruo Morcelo Gomo s/n como poro Ruo Dono Leonor no 10ó, Ceniro, no cidode de Tovores / RS. de propriedode do LOCADOR. O presente lqudo de vistorio foi execulodo pelos oboixo ossinodos e posso o ser porte inteqronle do controio de locqcõo poro lodos os fins e efeiios de direilo. Em onexo o esie documento consto foÍogroÍios do imóvel, retrotondo o situoçõo interno e externo confirmondo os informoções conlidos no mesmo bem como reloçoo descritivo pormenorizodo dos iiens que guornecem o imóvel. Tovores, 29 de junho de 2020. /// ]A II\ pógino de ossinolurosdo Loudo de yistorio do conkoio de locoçôo de jmóvelpoío Íins de eslobe ecirnenlo e funcionomenlo do CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES do munjcípio de lovorerRs, cêlebrodo enlre o CÀÀ ARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAVARES como PROM]NÉNIÊ LOCATÁR A, e Mo]omoÍ FeíÍeiÍo Do AmoÍol, como PROMíNENTE LOCADOR, ãn* 7r,^^ áh*,- -ófu,lana DE VEREADoRTS oo tvrur.ucírro pe TAVARES - LocarÁnra Enio Vieiro Choves Presidente TESTEMUNHAS: eo:7o//e/ ff »r RG: 9059bJrca LOCADOR ANEXO I Reloçõo descrilivo pormenorlzodo dos llens que guornecem o lmóvel: - FORRO: 390 m'? de forro modulodo de isopor texturodo 40mm com perfil; - REVESTIMENTO: 390 m' de Piso Cerômico Retificodo; -INSTALAÇÔES NOVAS: Elétrico; Tubuloçôo de espero poro instoloçÕo de Telefone e lnternet; - PINTURA NOVA: Externo; lnterno; . LUMINÁRIAS: 20 Luminórios fito led, lipo colho; 21 lômpodos econômicos com plofon bronco; . ABERTURAS EM VIDRO TEMPERADO COM PERFIL EM ALUMÍNIO: 2 Jonelos 2.00x1 .50 m; 1 Porto 2,24x2,1O m: I Porto L92x2.10 m; 1 Porlo 2,,I 0x0,80 m; 9 Jonelos I .ó0x I ,00 m; 2 Jonelos 1 ,46x1 ,37 m: 4.7-- Á+fl:h qrya .I IN,4r-- 1 Viirine 1,26x1 ,57 mi 2 Jonelos 0.ó0x0,ó0 m; 2 Bosculontes 1,00x1,00 m; - BANHEIROS: 2 Vosos soniiórios com coixo ocoplodo; 2 AssenJos sonltórios; 2 Kits Gobinete de bonheiro em MDF com espelho, cubo, torneiro e lumjnório de Led; - DIVISORIAS EUCATEX COM PERFIL, VIDROS E PORTAS: ó3,ó5m X 3,10m de divisório Eucotex; 12 Portos com chove; 02 VldÍos I ,00x1 ,l 0 m; 02 Vidros '1 ,00x1,20 m; 02 Vidros 1,00x0,70 m; 0ó Vidros 1,00x0,80 m; 02 Vidros 1,00x0,75 rn; 04Vidros l ,00x l,l8 m; 02Vidros 1,00x1,15m; I 2 Vidros I ,00x1 ,l ó m; 02 Vidros I ,00xl,l 4 m; 02 Vidros 0,ó3x1,19 m; 02 Vidros 0,ó3x1.01 m; 02 Vidros 0,ó3x0,83 m; - ABERTURAS EM MADEIRA: 5 Portos de Modeiro pinfodo; .r4,,72o) -Á tN árb ANEXO II Fotogrofios do imóvel retrotondo o siiuoçôo inierno e exierno: ,r, Zrur- f$ fN @ .,s FE.S!L'â,.\ réq -,.rL §f v{v ;< ns.qL"'ç\ ,W á,i4fi*-&*llü" (- n'qr O, w, ,ú,"á@d*'{'& ,"fl@& 6trô" y'*t=à'.gjq.\ @e